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Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
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Política

STF extingue ações que questionavam bloqueio da rede social X após retorno das atividades

Com a liberação da plataforma e pagamento de multas, ministro Kassio Nunes Marques considera perda de interesse processual em ações do Partido Novo e OAB

Redação II
Por Redação II
STF extingue ações que questionavam bloqueio da rede social X após retorno das atividades
Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir as ações movidas pelo Partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contestavam o bloqueio da rede social X, anteriormente conhecida como Twitter. A decisão foi tomada após o restabelecimento das atividades da plataforma no Brasil, que ocorreu após o pagamento das multas impostas e a nomeação de um representante legal no país. Segundo o ministro, com a regularização da situação, as ações perderam seu propósito.

Na ação da OAB que questionava a imposição de uma multa de R$ 50 mil para quem acessasse a rede social por meio de VPNs, Nunes Marques afirmou que, com o retorno das atividades do X e a suspensão da penalidade, não há mais fundamento para a continuidade do processo. A multa foi originalmente imposta para restringir o uso da rede durante o período de suspensão, mas perdeu eficácia após a normalização do funcionamento da plataforma.

A rede social X havia sido bloqueada no Brasil desde 30 de agosto, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, também do STF, após a plataforma descumprir decisões judiciais e deixar de pagar multas estabelecidas anteriormente. O desbloqueio foi autorizado em 8 de outubro, após a plataforma realizar o pagamento das multas pendentes e cumprir a exigência de indicar um representante legal no país, atendendo às obrigações impostas pelo tribunal.

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Com o fim das ações, Nunes Marques reforçou que a liberação da rede social elimina qualquer necessidade de manter o processo judicial em andamento. O ministro destacou que a perda de interesse processual ocorre quando não há mais utilidade na medida solicitada, o que foi o caso após o retorno das atividades da plataforma X no Brasil.

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