STF determina retirada de livros jurídicos com conteúdo homofóbico e discriminatório
Decisão de Flávio Dino também prevê indenização e ressalta limites da liberdade de expressão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (31) pela retirada de circulação de quatro livros jurídicos com conteúdo considerado homofóbico e discriminatório contra mulheres e a comunidade LGBTQIA+. A medida, motivada por um recurso do Ministério Público Federal (MPF), determina que as obras sejam destruídas em suas edições atuais, embora possam ser reeditadas e comercializadas desde que retirados os trechos ofensivos e incompatíveis com os princípios constitucionais. Além disso, a editora responsável deverá pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos.
Os livros em questão — Curso Avançado de Biodireito, Teoria e Prática do Direito Penal, Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista — contêm passagens que, segundo o ministro, extrapolam o direito de livre expressão e configuram “tratamento degradante” e lesivo à dignidade de mulheres e da comunidade LGBTQIA+. Alguns dos trechos classificados como ofensivos associam o homossexualidade a comportamentos “doentios” e reforçam estigmas contra pessoas LGBTQIA+, além de sugerirem que relações heteronormativas e figuras femininas que se afastem de padrões estereotipados são “promíscuas”.
A decisão de Dino também enfatiza a responsabilidade do Judiciário em coibir manifestações abusivas de opinião, esclarecendo que não se trata de censura, mas de proteção a direitos constitucionais. “A decisão busca coibir abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento”, disse o ministro. Para ele, os livros discriminam ao atribuir características depreciativas e juízos de valor negativos a minorias, comprometendo o direito à igualdade e violando o princípio da dignidade humana, além de estimular preconceitos sociais e culturais.
O caso teve início após estudantes da Universidade Estadual de Londrina identificarem o conteúdo problemático nas obras, o que gerou uma denúncia ao MPF. Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a circulação dos livros, considerando que, apesar de “pouco elegantes”, os textos não tinham potencial para fomentar ódio sexista ou homofóbico. No entanto, a Procuradoria Geral da República recorreu ao STF, apontando o teor discriminatório explícito dos trechos e requerendo maior rigor na análise, além de uma indenização maior, de R$ 1 milhão.
Dino decidiu pela retirada dos livros com base nos princípios constitucionais de respeito à diversidade e combate à discriminação, justificando que os textos discriminatórios ultrapassam os limites de qualquer manifestação de pensamento protegida pelo direito à liberdade de expressão. Em sua conclusão, Dino afirmou que a manutenção desses conteúdos reforça a violência simbólica e física contra grupos vulneráveis, corroborando o preconceito estrutural presente na sociedade brasileira.
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