2CNews Conteúdo

Domingo, 16 de Marco de 2025
MENU

Justiça

STF adia conclusão de julgamento sobre revista íntima em presídios

Apenas dois ministros votaram e houve divergência nos votos

Redação II
Por Redação II
STF adia conclusão de julgamento sobre revista íntima em presídios
Ricardo Wolffenbüttel/ SECOM
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (6) a decisão sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

Os ministros iniciaram a discussão sobre a questão, mas após os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na quarta-feira (12). Faltam os votos de nove ministros.

Caso
A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Leia Também:

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O ministro Fachin, relator do caso, reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, durante a visita de parentes ou amigos de presos nas penitenciárias, não poderá ocorrer a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem justificativa.

Procedimento
A revista manual poderá ocorrer, mas não poderá ser vexatória. O procedimento deve ocorrer somente quando houver indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas. As suspeitas deverão ser apuradas a partir do uso de aparelhos eletrônicos (scanners e raio-x), informações de inteligência ou comportamento suspeito.

Pelo voto do relator, caso a determinação do Supremo não seja cumprida, as provas obtidas contra pessoas acusadas de entrar com objetos ilegais nos presídios serão invalidadas.

Fachin também determinou prazo de 24 meses para os presídios comprarem equipamentos de scanners e de raio-x.

Divergência
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para o ministro, a revista íntima pode ser realizada, mas só diante da falta de equipamentos de raio-x e com a concordância do visitante. A revista ainda deverá ser realizada obrigatoriamente por agentes do mesmo sexo. Se houver recusa na visita, a administração do presídio poderá impedir a entrada.

Moraes também disse que as revistas superficiais de visitantes não têm efeito. O ministro afirmou que o número de apreensões de drogas, celulares, armas brancas e de fogo nos presídios do país chegou a 625 mil nos últimos dois anos. 

"Esse material jamais é pego por revistas superficiais, quem vai visitar não coloca na bolsa, na cintura. Todas essas apreensões são realizadas ou embaixo das roupas íntimas ou nas cavidades do corpo. Revistas superficiais não servem para nada", afirmou.

Moraes também destacou que a decisão da Corte pode gerar a suspensão de visitas em presídios que não possuem raios-x. 

"Ao gerar uma apreensão quase geral, nós vamos gerar uma sequência de rebeliões. Se tem algo que gera rebelião é quando se impede a visita", concluiu. 

Redação II

Publicado por:

Redação II

A Agência 2CNews se destaca no cenário jornalístico por oferecer um serviço inovador e essencial para veículos de comunicação licenciados: a produção de conteúdo em tempo real com diretrizes orientadas a SEO.

Saiba Mais

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do 2CNews Conteúdo no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Tire suas dúvidas! Responderemos em seguida.