Após meses de impasse, o Senado aprovou em votação simbólica o substitutivo do Projeto de Lei 182/2024, que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. A medida foi articulada pelo governo federal para ser aprovada antes da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 29), que ocorre no Azerbaijão. No entanto, por ter sofrido alterações no Senado, o projeto precisará ser reavaliado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
A proposta define limites para emissões de gases de efeito estufa e institui um sistema de compensação que bonifica empresas com práticas sustentáveis e penaliza aquelas que excedem os tetos de emissão. O mercado regulado segue normas internacionais, como o Protocolo de Kyoto, enquanto o mercado voluntário oferece mais flexibilidade às empresas privadas. Entre os pontos de maior controvérsia estavam as regras sobre programas jurisdicionais de REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação), que definem metas territoriais para redução de emissões.
O projeto também aborda a titularidade dos créditos de carbono, que pode ser atribuída a entidades públicas, comunidades indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária e proprietários privados. Essa definição busca garantir segurança jurídica e incentivar investimentos em tecnologias de redução de emissões. Para a advogada Daniela Stump, especialista em direito ambiental, o texto é bem estruturado, mas questões como a exportação de créditos ainda precisam ser aprofundadas para ampliar o potencial do mercado.
A regulamentação do mercado de carbono é vista como essencial para posicionar o Brasil como líder global no combate às mudanças climáticas. O setor privado aguarda a aprovação definitiva do texto para avançar em projetos de redução de emissões e explorar oportunidades no mercado internacional, contribuindo para o cumprimento das metas climáticas do Acordo de Paris.
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