A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, de forma unânime, o projeto de lei que autoriza agentes socioeducativos e oficiais de justiça a portarem armas de fogo, inclusive fora do horário de serviço. O placar da votação foi de 23 votos a favor e nenhum contrário. O texto, que seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, também estende o porte para armamento fornecido pela instituição e de uso pessoal. Além disso, o projeto prevê o porte oculto e não ostensivo para agentes que atuam na guarda e escolta de adolescentes em unidades socioeducativas.
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), tem gerado polêmica. Enquanto defensores, como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), argumentam que o porte de armas é necessário para a proteção dos profissionais de segurança pública e até advogados, organizações da sociedade civil criticam a medida. A Coalizão pela Socioeducação, que reúne 53 entidades, afirmou em um manifesto que a autorização viola a legislação de proteção à criança e ao adolescente, além de contrariar normas internacionais às quais o Brasil aderiu. A coalizão também defendeu que o trabalho dos agentes socioeducativos deve ter caráter pedagógico e ressocializador.
Contarato, ex-delegado de polícia, rebateu as críticas e comemorou a aprovação do projeto. Ele destacou a importância do porte de armas para os agentes de segurança, afirmando que apenas quem vive a realidade de lidar diretamente com a segurança pública pode compreender o impacto da medida. "Tenho minha consciência tranquila e acredito que estamos reforçando a proteção desses profissionais que arriscam suas vidas diariamente", disse o senador.
Apesar da aprovação na CCJ, o projeto ainda deverá enfrentar discussões na Câmara dos Deputados. Especialistas apontam que o debate sobre o porte de armas precisa ser ampliado, considerando não apenas a segurança dos agentes, mas também o impacto nas políticas públicas de atendimento a adolescentes em situação de vulnerabilidade.
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