Os eleitores que não compareceram às urnas durante o segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para os brasileiros que estão no exterior, o prazo se estende por até 30 dias após o retorno ao país, desde que o retorno ocorra após o término do calendário eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que a regularização é essencial para evitar complicações futuras, como a necessidade de pagamento de multas.
As justificativas podem ser feitas de várias maneiras, incluindo pelo aplicativo e-Título, no autoatendimento eleitoral, ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Para quem optar por este último, é necessário entregar o documento em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à zona eleitoral responsável. É importante anexar a documentação que comprove o motivo da ausência, pois a análise ficará a cargo da autoridade judiciária da respectiva zona eleitoral. Se a justificativa for aceita, será registrado no histórico do título eleitoral, garantindo que o eleitor não enfrente penalidades.
O TSE também ressalta que a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu. Aqueles que não votaram no primeiro turno têm até 5 de dezembro para regularizar sua situação. As ausências são registradas imediatamente após os pleitos, e o período de justificativa permite que os eleitores regularizem suas pendências sem a imposição de multas eleitorais.
Além disso, os eleitores podem consultar seu histórico de justificativas eleitorais no aplicativo e-Título, que está disponível para aqueles com título eleitoral regular ou suspenso. Essa ferramenta facilita o acompanhamento da situação eleitoral e ajuda a manter os direitos políticos em dia, assegurando que todos os cidadãos estejam aptos a participar das próximas eleições.
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