O 13º salário, instituído pela Lei 4.090/1962, representa um importante alívio financeiro para os trabalhadores no final do ano, sendo pago em duas parcelas distintas. A primeira, que corresponde a 50% do salário bruto, deve ser depositada até o dia 30 de novembro e é isenta de descontos. A segunda metade, com os valores restantes, precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro, momento em que são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda. Esse sistema de pagamento facilita o planejamento financeiro das empresas e permite que os trabalhadores tenham um reforço no orçamento para despesas de fim de ano.
O direito ao 13º salário abrange diversas categorias de empregados, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e temporários, desde que possuam um vínculo formal de trabalho, com carteira assinada. Para fazer jus ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha atuado por mais de 15 dias no ano; cada mês completo trabalhado equivale a 1/12 do valor total do salário anual. Excluídos dessa remuneração especial, estão os estagiários e trabalhadores informais, que, por não possuírem um contrato formal, não se enquadram nos critérios da lei.
Para funcionários afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença, o valor do 13º salário é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. Essa regra visa assegurar um tratamento justo a esses trabalhadores, proporcionando-lhes um recurso financeiro adicional, embora parcial, nos mesmos períodos de pagamento das demais categorias. Em caso de afastamento por acidente de trabalho, o benefício é integral, visto que o contrato se mantém ativo durante o período de recuperação do empregado.
Com o pagamento do 13º salário, muitas famílias têm a oportunidade de organizar suas despesas com mais tranquilidade, atendendo demandas típicas de final de ano, como as festividades e compromissos financeiros. A remuneração natalina também contribui para aquecer o comércio, impulsionando o consumo em setores como alimentação, vestuário e presentes, que tradicionalmente registram alta na época. A medida é, portanto, um ganho duplo, beneficiando tanto trabalhadores quanto o mercado, em um ciclo que movimenta a economia e traz alívio para o orçamento familiar.
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