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Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
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Saúde

Novas regras para cancelamento de planos de saúde entram em vigor

ANS define critérios mais claros para inadimplência e notificação de beneficiários

Redação II
Por Redação II
Novas regras para cancelamento de planos de saúde entram em vigor
Pixabay
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou neste domingo (1º) novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. De acordo com a resolução normativa 593/2023, as operadoras só poderão cancelar os convênios após a ausência de pagamento de, no mínimo, duas mensalidades – consecutivas ou não. Para contratos firmados antes de 30 de novembro de 2024, permanece o critério anterior, que permite o cancelamento em caso de inadimplência superior a 60 dias dentro de um período de 12 meses.  

As mudanças buscam uniformizar as condições para todos os beneficiários, especialmente nos casos de planos individuais, familiares e coletivos empresariais contratados diretamente por empresários ou ex-empregados. Além disso, a ANS exige comunicação prévia antes do cancelamento. Notificações devem ser enviadas por meios eletrônicos, mensagens de texto, ligação telefônica gravada ou correspondência com aviso de recebimento. A atualização dos dados cadastrais dos beneficiários junto às operadoras é essencial para garantir que os comunicados cheguem ao destinatário.  

Nos contratos coletivos firmados por empresas ou por adesão, o cancelamento segue as condições estabelecidas no contrato entre as partes. No entanto, beneficiários que pagam diretamente à operadora devem ser notificados com antecedência e ter a oportunidade de regularizar suas dívidas antes do encerramento do convênio. Essas mudanças visam maior transparência e proteção ao consumidor, principalmente em situações de possível desinformação.  

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Com as novas regras, a ANS reforça a necessidade de responsabilidade das operadoras e dos contratantes na manutenção dos contratos. A padronização dos procedimentos de cancelamento e notificação também pretende reduzir conflitos e proteger direitos, evitando que beneficiários sejam surpreendidos pelo encerramento do serviço sem prévia comunicação.

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