O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com um veto que restringe o período de consulta pública. A nova legislação permite que sejam divulgados o nome completo e o CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo sigilo sobre os processos e informações das vítimas. A inclusão no cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância, mas o sigilo será restabelecido caso o réu seja absolvido em grau recursal.
O veto presidencial foi aplicado à regra que previa a manutenção das informações públicas no cadastro por até dez anos após o cumprimento integral da pena. Segundo Lula, a medida violaria princípios constitucionais, como a proporcionalidade, o devido processo legal e os direitos à intimidade e dignidade humana. “Manter os dados por um período além da pena cumprida fere garantias fundamentais previstas na Constituição”, argumentou o Planalto em nota justificando a decisão.
O texto aprovado, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), passou por alterações na Câmara e foi revisado pelo Senado antes da sanção. Com as mudanças, o cadastro será integrado ao monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais, promovendo maior controle e visibilidade sobre casos em andamento. No entanto, especialistas alertam que a aplicação do sistema deve respeitar o princípio de irretroatividade, impedindo que condenados antes da implementação sejam incluídos no banco de dados.
O veto poderá ser analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional, reunindo deputados e senadores. Caso os parlamentares optem por derrubar a decisão de Lula, as informações no cadastro poderão permanecer acessíveis ao público pelo período adicional inicialmente previsto. A sanção da lei marca um avanço no enfrentamento aos crimes sexuais, mas também reacende debates sobre os limites entre segurança pública e direitos individuais.
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