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Domingo, 16 de Marco de 2025
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Política

Lula sanciona criação do Cadastro Nacional de Pedófilos com restrições

Sistema terá dados públicos de condenados, mas veto limita período de divulgação

Redação II
Por Redação II
Lula sanciona criação do Cadastro Nacional de Pedófilos com restrições
Pedro França/Agência Senado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com um veto que restringe o período de consulta pública. A nova legislação permite que sejam divulgados o nome completo e o CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo sigilo sobre os processos e informações das vítimas. A inclusão no cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância, mas o sigilo será restabelecido caso o réu seja absolvido em grau recursal.  

O veto presidencial foi aplicado à regra que previa a manutenção das informações públicas no cadastro por até dez anos após o cumprimento integral da pena. Segundo Lula, a medida violaria princípios constitucionais, como a proporcionalidade, o devido processo legal e os direitos à intimidade e dignidade humana. “Manter os dados por um período além da pena cumprida fere garantias fundamentais previstas na Constituição”, argumentou o Planalto em nota justificando a decisão.  

O texto aprovado, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), passou por alterações na Câmara e foi revisado pelo Senado antes da sanção. Com as mudanças, o cadastro será integrado ao monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais, promovendo maior controle e visibilidade sobre casos em andamento. No entanto, especialistas alertam que a aplicação do sistema deve respeitar o princípio de irretroatividade, impedindo que condenados antes da implementação sejam incluídos no banco de dados.  

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O veto poderá ser analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional, reunindo deputados e senadores. Caso os parlamentares optem por derrubar a decisão de Lula, as informações no cadastro poderão permanecer acessíveis ao público pelo período adicional inicialmente previsto. A sanção da lei marca um avanço no enfrentamento aos crimes sexuais, mas também reacende debates sobre os limites entre segurança pública e direitos individuais.

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