A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) alterou seu estatuto nesta sexta-feira (8) para permitir que o presidente concorra a até duas reeleições, em vez de apenas uma, como previsto anteriormente. A decisão foi aprovada em assembleia geral realizada na sede da entidade, no Rio de Janeiro, com a participação das federações estaduais. A mudança abre caminho para que o atual presidente, Ednaldo Rodrigues, eleito para o mandato até 2026, tenha a possibilidade de permanecer no cargo até 2034.
No entanto, há um ponto de debate sobre a aplicação dessa regra no caso de Ednaldo. Ele assumiu a presidência em 2021 por meio de um mandato tampão, após o afastamento de Rogério Caboclo, acusado de assédio moral e sexual. Caso esse período seja considerado como um mandato completo, Ednaldo poderia disputar apenas uma reeleição, limitando sua permanência à presidência até 2030. O precedente no Comitê Olímpico do Brasil (COB), que não considera mandatos tampões como mandatos efetivos, pode ser favorável ao atual presidente da CBF.
O estatuto reformulado da CBF segue a linha de outras entidades esportivas que flexibilizam regras para reeleições presidenciais. No COB, Paulo Wanderley, que assumiu um mandato tampão em 2017, foi autorizado a concorrer em 2024 mesmo após ser eleito em 2020, considerando-se que o primeiro período não configurava um mandato regular. Essa jurisprudência reforça a posição de Ednaldo Rodrigues para disputar mais dois pleitos.
A decisão da CBF gerou discussões sobre a concentração de poder e a governança no esporte brasileiro. Críticos apontam que longos períodos de gestão podem dificultar a renovação administrativa, enquanto defensores argumentam que a estabilidade favorece a implementação de projetos de longo prazo. Com as novas regras, a confederação segue consolidando sua estratégia de gestão, embora o impacto dessas alterações ainda deva ser amplamente debatido dentro e fora do campo.
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